Essa semana comemoramos o dia mundial de conscientização do autismo...😉
Tem por objetivo difundir informações para a população sobre o autismo e assim reduzir a discriminação e o preconceito que cercam as pessoas afetadas pelo transtorno.
É nesse contexto temos uma decisão judicial brilhante proferida pelo Tribunal do Trabalho da 2ª Região, que concedeu a uma empregada da Fundação Casa o direito à redução da jornada diária de trabalho em 50%, sem desconto no salário nem a necessidade de compensação, para acompanhar as atividades médicas e terapêuticas dos dois filhos (2 e 7 anos) diagnosticados com o TEA - Transtorno do Espectro Autista.
O desembargador-relator Mauro Vignotto concluiu que "impedir a redução da jornada de trabalho do servidor cujo filho é portador de deficiência intelectual, mental ou sensorial é negar uma forma de adaptação razoável aos indivíduos dependentes, de serem inseridos na sociedade em igualdade de oportunidade.
O acórdão reúne o posicionamento favorável do MPT sobre o caso, além do julgado recente do TST, a Lei Brasileira de Inclusão e a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.
Viva a empatia judicial!! Viva a rede de apoio às pessoas com deficiência !!!
Fonte de pesquisa: TRT2 - processo: 1001417-74.2020.5.02.0038