NA TARDE DA ÚTILMA TERÇA-FEIRA,(12) ACONTECEU A FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE ,A CONVITE DO DEPUTADO ESTADUAL HERMANO MORAIS.
A frente tem como objetivo garantir a proteção e o aprimoramento dos direitos das crianças e dos adolescentes, atuar no enfrentamento ao trabalho infantil e à exploração sexual de crianças e adolescentes, na garantia do direito à família original e substituta, assegurar o direito à adoção e o cuidado e atenção integral com as crianças que não estão sob a guarda parental.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), sancionado em 13 de julho de 1990, é o principal instrumento normativo do Brasil sobre os direitos da criança e do adolescente. O ECA incorporou os avanços preconizados na Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas e trouxe o caminho para se concretizar o Artigo 227 da Constituição Federal, que determinou direitos e garantias fundamentais a crianças e adolescentes.
Após quase três décadas de vigência, o Brasil continua mobilizado para que o ECA se mantenha como uma legislação avançada e atualizada.
Nos últimos anos, foram realizados diversos aprimoramentos, dentre os quais se destacam:
• Lei da Primeira Infância (Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016) implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral;
• Lei Menino Bernardo (lei nº 13.010, de 26 de junho de 2014) estabelece o direito da criança e do adolescente de serem educados sem o uso de castigos físicos; e
• Lei que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo Sinase (Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012) - regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional.
• Lei que instituiu a Escuta Especializada (Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017) - estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Nesta edição atualizada, destacam-se, no Adendo, as alterações dispostas nas Leis: nº 13.798, de 3 de janeiro de 2019 - que instituiu a Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência; e nº 13.812/2019, de 16 de março de 2019 que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas e exigiu autorização judicial para viagem de menores sem companhia dos responsáveis.
Todo o conjunto de leis que formam o Estatuto embasou a construção de políticas públicas voltadas a crianças e adolescentes, que contribuíram para diversos avanços, entre eles, ampliação do acesso à educação, reforço no combate ao trabalho infantil, mais cuidados com a primeira infância e criação de novos instrumentos para atender as vítimas de violência.